Benefícios
O associado ao SEEG possui os seguintes benefícios:
- Atendimento odontológico básico: é gratuito para o associado e seus dependentes.
- Médicos: um clínico geral e um cardiologista atendem os associados, basta marcar um horário e pagar uma taxa de apenas R$ 50,00 e R$ 60,00 respectivamente.
- Departamento jurídico: disponibilizado todas as manhãs, esse serviço se direciona a sanar dúvidas e, se necessário, atende a demandas judiciais.
- Convênios: Preços diferenciados com descontos especiais.
Associe-se e aproveite seus benefícios!
me espata,o delema do descurco do pelo coletividade em proul dos
funcionario “pricipalmente dos porteiro”por favor em de uma justifi-
cativa, por que a difinça salarial,axl,alimetanção?
certo da compreeção.
sem mais para o momento
Grato.
Ass. Willian de Souza
Olá Willian,
Na Convenção, que é feita anualmente, o Sindicato define os salários da Classe e estes devem ser respeitados. Dentro do Condomínio pode ser negociado um salário diferenciado, desde que este seje superior ao estabelecido pelo Sindicato.
Os demais benefícios estabelecidos na Convenção, inclusive o Auxílio-alimentação, devem ser obedecidos pelos Condomínios.
Att,
Paulo Roberto
Presidente SEEG
? trabalhei 4 meses tirando férias dos em pregados eu tenho-
direito de Fgts- axl,alimetanção??
porteiro folguista tem direito dos vales transporte cesta basica fgts?
Olá Max,
Sim, estando empregado você tem direito a todos os benefícios que qualquer outro teria, como FGTS, auxílio-alimentação, vale transporte, etc.
Att,
Paulo Roberto
Presidente SEEG
primeiramente muito obrigado por mim responder minha dúvida
mais uma pergunta !
eu posso Recorrer esses Beneficios no qual trabelhei 4 meses!
vale transporte e auxilio-alimentação ?
como Recorrer ??
mais um vez obrigado.
Olá Max,
Não existe carência sobre o Vale-Transporte nem Auxilio-Alimentação, a partir do momento em que você é contratado, passa a ter todos esses direitos. O Sindicato orienta o funcionário a entrar em contato com o condomínio e com a contabilidade, caso isso não der resultado, procure o sindicato que o mesmo irá fazer isso por você.
Se por ventura isso não resolver, somente através de ação judicial para obrigar o condomínio a pagar o que deve.
Att,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
BOA TARDE,QUANDO QUE VAI TER CURSO PARA PORTEIRO?PARABÉNS PELA ADMINISTRAÇÃO.
Olá Lindomar,
O curso para porteiros está sendo planejado para que possamos executá-lo com perfeição. Em breve estaremos informando a todos associados.
Obrigado,
Paulo Roberto Alves da Silva
Presidente SEEG
Bom dia, referente a refeição que deverá ser paga a todo funcionário que tenha cumprido por necessidade do serviço mais de 2 hs extras após a jornada contratual:
Existe um valor estipulado?
Deverá ser paga em dinheiro ou com a própria refeição?
Ou poderá se acrescentada no vale refeição pago mensalmente?
Att.: Jorcilene
Condomínio Jardins Lisboa
Bom dia Jorcilene.
Não existe valor estipulado, depende de cada região da cidade. Por exemplo, tem região que a marmitex custa R$ 5,00, já existe outra que o valor é de R$ 10,00.
Pode ser paga em dinheiro ou refeição, mas o recomendado é ser pago com refeição mediante declaração assinado pelo funcionário que está recebendo a refeição, isso por medida de segurança para o condomínio.
Pode ser pago no vale refeição mensalmente, não é o indicado, mas deve ser feito um documento especificando cada refeição e fato gerador.
Att,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
ola paulo tudo bem,passei para desejar um feliz natal,e um ano novo cheio de realizaçoes para voçe e sua familia…quero te parabenizar pelo seu trabalho.
Obrigado Tatiane,
O trabalho só é bem realizado por termos pessoas como você nos apoiando e lutando ao nosso lado.
Que 2011 seja repleto de paz e conquistas em sua vida. Você merece!
Obrigado mais uma vez,
Paulo Roberto Alves da Silva
Presidente do SEEG
sou porteiro numa escala de 12×36 turno noturno e soube da existencia de horas extras que a classe tem direito, trabalhei 3 anos numa empresa terceirizada, tendo como posto de serviço um condominio,eu tambem tenho direito? como funciona? devo procurar quem no caso de eu ter esse direito?
Boa Noite Hercules,
Como você trabalhou em uma empresa terceirizada, deve procurar o sindicato correspondente (SEACONS).
Att,
Paulo Roberto Alves da Silva
Presidente do SEEG
ola bom dia!
gostaria de saber si ja saiu a convecao2011? e tambem quero saber como ficou situacao do intra-jornada pois meu condominio nao ta pagando.gostaria saber si posso recorrer quando sair do condominio.e que tambem ja teve 2 convencao que nossa alimentacao nao aumenta.
obrigado!
Olá Cláudio,
A CCT 2011 foi aprovada hoje (14 de abril de 2011), aguarde para novas informações aqui no site. Para maiores informações, ligue no Sindicato: (62) 3202-3686.
A situação intra-jornada foi discutida em Convenção, mas não foi aprovada pois queriam substituir a cesta básica pela intra-jornada. Não aceitamos porque a intra-jornada é uma discução da Lei Federal. Vamos orientar que os condomínios pague a intra-jornada mesmo sem estar na Convenção.
Quanto a você recorrer, tem o risco de o juíz interpretar que você recebe a cesta básica ou dar a você o direito de receber a intra-jornada.
Att,
Paulo Roberto
Presidente do SEEG
Bom dia.
Gostaria de saber se tenho direito ao secovi med goias e ao seguro de vida? Trabalho na portaria em um comdominio ele é obrigado a pagar para mim? O pagamento é todo mês? Quanto custa?
Obrigada.
Olá Silvia,
Sim, você tem direito ao Secovi-Med e está englobado ao seguro de vida.
O condomínio deve pagar ao Secovi-Med ou a outro plano similar, sem nenhum custo para o funcionário. O pagamento é mensal e paga por funcionário R$ 27,00.
Att,
Paulo Roberto
Presidente do SEEG
ola gostaria de saber se o porteiro tem direito a vale refeição.12 por 36
Olá João Paulo,
Tem direito sim. O valor fechado na Convenção para 2011 é de R$ 110,00.
Att,
Paulo Roberto
Presidente do SEEG
bom dia!! trabalho em uma empresa de sao paulo que terceariza trabalho aqui em goiania sou porteiro pagam 90 R$ de vale alimentaçao é justo? nao temos nenhum seguro de vida nem planos de saude ou odontologico,e nos obrigam a trabalhar em pé e quando cansamos a cadeira que temos e uma semelhante aquelas banquetas que ha em lanchonete ,o que nos deixa com uma baita dor nas costa …esta correto sou novo nesta area …obrigado aguardo resposta abç.
Bom dia Renato e obrigado por participar.
Isso não esta correto, a cadeira da portaria não pode lesionar o corpo do trabalhador.
Já a respeito do plano médico, em nossa convenção, todo condomínio deve seguir o SECOVIMED.
Boa tarde.. Gostaria de saber de vcs.. sou porteiro noturno trabalho no regime 12*36… e fiquei sabendo do pagamento da minha hora de intervalo que eu não tiro. como funciona isso.gostaria de saber como eu faço pra receber essas horas. Tem colgas de trabalho que estão saindo do condominio e entrando na justica e ganhando no processo. trabalho a 4 anos no condominio. obrigado
Olá Robson,
As horas intrajornadas são devidas para todos os funcionários que trabalham mais de 6 horas ininterruptas, Art. 71 da CLT, porem em nossa convenção conta o pagamento da cesta básica em R$ 110,00 indenizatória a hora intrajornada.
O pessoal que entra na justiça, não significa que ira ganhar, eles podem ganhar ou perder, depende da interpretação do Juiz ou Promotor do trabalho.
Att,
Paulo Roberto
Presidente do SEEG
porque nao, recebemos porcetagen por risco de vida no trabalho
porque ,nao a greve da categoria por melhores condiçoes de trabalho
por um salario conpativel a o que prestamos,e porque nao a fiscalizaçao
mais forte para com a as empresas de tercerizaçao de porteiros…
sei que as empresas ganhan muito sobre cada um de seu empregados
mas porque nao abrir mao de ganhar tanto e ter funcionarios trabalhando,com mais dedicasao sabendo que estao sendo reconhecidos
pelos lucros que trazen para o empregador,obrigado….
Bom dia.
Em primeiro lugar, o nosso sindicato são para funcionários que são contratados diretamente pelo condomínio, empresas de terceirização é outro sindicato (seacons). Já o risco de vida no trabalho tem que ser determinado pelo Congresso Nacional em Brasília através de votação, não basta somente colocar em Convenção, deve ter respaldo legal não depende do sindicato.
Att,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
FUI CONTRATADO EM 17 DE SETEMBRO DE 1197, ASINARAM MINHA CARTEIRA EM 02 DE MAIO DE 1998, TENHO DIREITO DE RECEBER 8 MESES DE ATRASO. TENHO TODOS OS COMPROVANTES…
Boa tarde o obrigado por participar.
Sim, deve ser feito calculos com o seu contracheque, constatando que você recebeu a menor a diferença deve ser paga. Agora, durante os 8 meses que você ficou sem carteira assinada o condominio não depositou o FGTS, esses depositos devem ser feito.
Att.
Washington Luiz
SOU FUNCIONARIO DE UM CONDOMINIO , SE PUDER ME RESPONDER , AGRADECO
gostaria de saber se zelador tem direito a vale alimentação ou vale cesta,trabalho em um condominio a um ano e nunca recebi esse beneficio,
obrigado;
Bom dia e obrigado por participar.
Sim, você tem direito ao vale-cesta no valor de R$ 60,00 por mês efetivamente trabalhado como consta na cct 2012.
Ola, Trabalho de porteiro noturno no setor oeste e gostaria de saber por que o meu vale refeiçao baixou de 110.00 p\ 60.00. Sendo que deveria era aumentar o valor.
Boa tarde e obrigado por participar.
O vale-cesta sofreu uma redução para 60,00, porem os condominios terão de pagar o intervalo para refeição ou descanso de 1 hora extra de 50% por dia.
sera que estamos mesmos sozinhos na luta por melhor salario tudo ja subiu de preço,so o salario dos porteiros que continua uma piada,as emprezas ganhan rios de dinheiro com os nossos serviços prestados,cade a greve cade uma salvasao,vale lenbrar que somos humanos e devemos ser valorizados ja que somos rigorozamente cobrados pela qualidades de serviços prestados,se colocarmos o pouco que ganhamos pelos serviços prestados deveriamos estar ganhando,pelomesnos metade do que e cobrado dos condominios pelos nossos serviços prestados,os empresarios estao sendo muito egoista pois achan que da para sobreviver com 622reais se eles achan muito porque nao passan um ano ganhado esse salario e depois quero ver questionar quando falar em aumento salarial,so queremos o que e nosso por direito,valorizaçao ja…
Bom dia e obrigado por participar.
A mão de obra é realmente pouco valorizada no Brasil, por isso que temos que compensar de alguma forma, tais como: O benefício do vale-transporte, que foi uma vitória para a categoria em que todo mês há uma economia no contra-cheque do funcionário associado, vale-alimentação, carga horária de 180 horas por mês, pagamento da intrajornada e outros benefícios localizados em nossa C.C.T.
Att,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
Eu trabalho na rede Plaza inn( hoje ALLIA HOTES) qual e o meu sindicato. obrigado
Boa tarde o obrigado por participar.
Sindicato dos Hoteleiros Fone: (62) 3212-1615.
Att,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
Bom dia !sou porteiro diurno e tenho uma duvida. Meu salario base e de 750reais temho todos os beneficios proporcionas ao meu soudo .duvida e quanto a data base como e calculado o reajuste com indice do minimo ou do seeg ou os dois ?
Bom dia e obrigado por participar.
O índice de reajuste salarial para quem ganha acima do base tem como referência a inflação acumulada do ano.
Atenciosamente,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
Por que os trabalhadores das unidades nao participam das negociaçoes salarias ?
Bom dia e obrigado por participar.
Os trabalhadores participam das negociações, eles são convidados na Assembleia Geral da pauda de negociação, normalmente participam 5 funcionários.
Atenciosamente,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
Trabalho num condominio com 13 apartamentos meu salario base e de 750 vale alimentaçao de 110 reas +extras intervalar + vale trasporte e feriados sao pagos dobrados e o dia 31 pago ingtrel no contracheq somos 4 porteiros o sindicato poderia brigar com os trabalhadores p/ estender p/ todos tenho sertesa q fortaleceria + o sindicato e os companheros iriao aderir + o sindicato
Bom dia e obrigado por participar.
Todos os funcionários de condomínio que trabalham 12×36 tem todos esses benefícios que você citou, como está na Convenção. Se tem funcionários recebendo diferente, está errado.
Atenciosamente,
Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia
Lei.444.do tst,12×36 isso quer dizer que todos temos diretos aos feriados ou tambem temos que recorer a justisa pois o sidicato e das empresas e nao dos trabalhadores
Boa tarde e obrigado por participar.
Paulo Henrique a sua interpretação do texto está errada, a súmula do TST torna válido o horário 12×36 veja no side: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-444 e torna obrigatório o pagamento do dia em dobro como consta na lei nº 605/49 art. 9º http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm.
A Conveção Coletiva de Trabaho do Sindicato mais a Súmula do TST são benéficas ao funcionário, o sindicato trabalha em favor do funcionário, em momento algum esta súmula do TST irá te prejudicar, pelo contrario, você deveria agradecer por ela existir.
Se você não estiver recebendo os feriados trabalhados deve entrar em contato com o sindicato pelo fone: (62) 3202-3686 – Washington e iremos tomar as medidas legais para que você receba este benefício.
Att.
Washington Luiz
(62) 3202-3686
Quando q vcs vão colocar a cct 2018 no site?
Desde já obg!
Você pode conferir no link disponibilizado nesta página: http://seeg-go.com.br/cct/