Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2010
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TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2010
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR057934/2010
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46208.002776/2010-19
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 06/05/2010
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS DE GOIANIA, CNPJ n. 02.066.041/0001-06, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA;
E
SIND.EMP.DE COMPRA, VENDA, LOC.E ADM.IMOV.E DOS COND.HORIZ., VERT. E DE EDIF.RESID.E COM.NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 02.581.395/0001-99, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCELO BAIOCCHI CARNEIRO; celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) aplica-se a todos os empregados em edifícios de condomínios residenciais, comerciais e similares, com abrangência territorial em Goiânia-GO, com abrangência territorial em Goiânia/GO.
RELAÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRIBUÍÇÃO ASSISTENCIAL OBREIRA
Por deliberação da Assembléia Geral do Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia, com base no Artigo 513, “b” e “e” da CLT, ficam os condomínios autorizados a descontar do total da folha de pagamento dos seus empregados sindicalizados ou não, a importância de 6% (seis por cento), em conformidade com o que determina o Artigo 545 e seu parágrafo único da CLT. O desconto será de 6% referente à folha de outubro de 2010.
Parágrafo Primeiro - Fica fixada a obrigatoriedade dos condomínios enviarem à entidade sindical dos trabalhadores a relação dos empregados abrangidos pelo desconto da taxa assistencial referente a este Termo Aditivo da Convenção, até 15 (quinze) dias após o recolhimento dessa verba, com os respectivos dados de cada empregado: nome, função, data de admissão, valor do salário e recolhimento.
Parágrafo Segundo - O montante previsto na cláusula 3ª deverá ser repassado ao sindicato profissional, até o décimo dia do mês subseqüente ao desconto da folha de pagamento dos empregados.
Parágrafo Terceiro - Os descontos enumerados neste parágrafo deverão ser recolhidos a favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS DE GOIÂNIA, na Agência da Caixa Econômica Federal, conta nº 78.719-1, ou na sede do Sindicato sito na 9ª Av. nº 671 Setor Leste Vila Nova.
Parágrafo Quarto - As guias especiais para recolhimento dos mencionados descontos serão fornecidos gratuitamente pelo sindicato profissional.
DIREITO DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CLÁUSULA QUARTA – DOS TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS
Subordinam-se aos descontos a que se refere a Cláusula 3ª à não oposição ao trabalhador, podendo individual ou coletivamente manifestar junto ao sindicato profissional sua oposição, de forma direta ou indireta, antes ou após a efetivação do desconto. Em caso de oposição após a efetivação do desconto, o prazo para tal será de 06 (seis) meses após o desconto em folha, podendo se for o caso, requerer junto ao SEEG-GO a restituição do valor descontado, por meio de carta ou meio eletrônico (restituicao@seeg-go.com.br), sendo que o valor será devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, após a protocolização da solicitação.
Parágrafo Primeiro - Os empregados que tiverem o desconto efetivado a título de contribuição assistencial no ano de 2010, e não solicitarem ressarcimento do referido valor, terão direito de votar e ser votado perante a instituição sindical.
DISPOSIÇÕES GERAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS
Os critérios estabelecidos na Cláusula 3ª serão também aplicados aos empregados admitidos na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sendo o desconto efetuado no mês do recebimento do primeiro salário integral.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFICIOS DE GOIÂNIA.
MARCELO BAIOCCHI CARNEIRO
Presidente
SIND.EMP.DE COMPRA, VENDA, LOC.E ADM.IMOV.E DOS COND.HORIZ., VERT. E DE EDIF.RESID.E COM.NO ESTADO DE GOIAS.