O Sindicato dos Empregados em Edifícios de Goiânia – SEEG, notifica a todos os condomínios residenciais, comerciais, verticais e horizontais, que a Contribuição Sindical de seus empregados correspondente ao exercício de 2011 deverá ser descontada na folha de pagamento de março de 2011, conforme preconiza os artigos 578 e 610 da CLT, no percentual de um dia de trabalho de cada trabalhador, o qual deve ser recolhido junto a CEF – Caixa Econômica Federal, no Código da Entidade Sindical n.º 562.506.888.10-4. Ficam desde já cientificados que o não recolhimento do Imposto Sindical até a data de 30/04/2011 (prazo fixado pelo artigo 600 da CLT na redação de Lei 7.855/89) implicará em multa, juros e correção monetária, nos termos do artigo 600 da CLT.
Goiânia, 18 de Fevereiro de 2011.
Paulo Roberto Alves da Silva
Presidente do SEEG
Trabalhando ao seu lado